CAPÍTULO III
DO PAINEL E DOS RELATÓRIOS DO OUVJUS
DO PAINEL E DOS RELATÓRIOS DO OUVJUS
Art. 19. Com base nas informações compartilhadas, será disponibilizadopainel estatístico público, no sítio do CNJ, com dados agregados pelo Módulo Nacional sobre as manifestações registradas nos Módulos de Tratamento e nos sistemas utilizadospelos tribunais e conselhos.
Parágrafo único. As funcionalidades do painel incluirão:
I - pesquisa de dados em âmbito nacional, por ramo da Justiça e portribunal;
II - análises por período temporal;
III - segmentação por tipo e assunto de manifestação;
IV - exportação de dados em formatos padronizados e abertos; e
V - disponibilização de relatórios sobre pesquisa de satisfação das usuárias e dos usuários.