CNJ - Resolução 660 - Artigo 21

Art. 21. Os dados pessoais coletados pelo sistema serão tratadosexclusivamente para as finalidades de:

I - registro e tratamento das manifestações;

II - comunicação com as pessoas manifestantes;

III - geração de estatísticas agregadas e anônimas; e

IV - cumprimento de obrigações legais e execução de políticas públicas.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 21

Art. 21. Os dados pessoais coletados pelo sistema serão tratadosexclusivamente para as finalidades de:

I - registro e tratamento das manifestações;

II - comunicação com as pessoas manifestantes;

III - geração de estatísticas agregadas e anônimas; e

IV - cumprimento de obrigações legais e execução de políticas públicas.