CNJ - Resolução 660 - Artigo 4

Art. 4º. O Ouvjus observará os seguintes princípios:

I - simplicidade, usabilidade e desburocratização dos procedimentos, com adoção de linguagem simples e acessível;

II - acessibilidade digital para pessoas com deficiência;

III - eficiência no tratamento das manifestações;

IV - proteção da privacidade e dos dados pessoais; e

V - garantia de recebimento de manifestação anônima e da preservaçãode sigilo de dados e informações pessoais, quando solicitado.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 4

Art. 4º. O Ouvjus observará os seguintes princípios:

I - simplicidade, usabilidade e desburocratização dos procedimentos, com adoção de linguagem simples e acessível;

II - acessibilidade digital para pessoas com deficiência;

III - eficiência no tratamento das manifestações;

IV - proteção da privacidade e dos dados pessoais; e

V - garantia de recebimento de manifestação anônima e da preservaçãode sigilo de dados e informações pessoais, quando solicitado.