Art. 6º. O Módulo de Tratamento do Ouvjus permitirá:
I - o recebimento de manifestações;
II - o acompanhamento do fluxo de tratamento dos dados e dasinformações pelas usuárias e usuários externos;
III - o registro de respostas e providências adotadas;
IV - o controle de prazos e geração de alertas; e
V - a aplicação de instrumento de pesquisa de satisfação às pessoasmanifestantes, conforme previsto no art. 5º, VI, da Resolução CNJ nº 432/2021.
I - o recebimento de manifestações;
II - o acompanhamento do fluxo de tratamento dos dados e dasinformações pelas usuárias e usuários externos;
III - o registro de respostas e providências adotadas;
IV - o controle de prazos e geração de alertas; e
V - a aplicação de instrumento de pesquisa de satisfação às pessoasmanifestantes, conforme previsto no art. 5º, VI, da Resolução CNJ nº 432/2021.