CNJ - Resolução 660 - Artigo 6

Art. 6º. O Módulo de Tratamento do Ouvjus permitirá:

I - o recebimento de manifestações;

II - o acompanhamento do fluxo de tratamento dos dados e dasinformações pelas usuárias e usuários externos;

III - o registro de respostas e providências adotadas;

IV - o controle de prazos e geração de alertas; e

V - a aplicação de instrumento de pesquisa de satisfação às pessoasmanifestantes, conforme previsto no art. 5º, VI, da Resolução CNJ nº 432/2021.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 6

Art. 6º. O Módulo de Tratamento do Ouvjus permitirá:

I - o recebimento de manifestações;

II - o acompanhamento do fluxo de tratamento dos dados e dasinformações pelas usuárias e usuários externos;

III - o registro de respostas e providências adotadas;

IV - o controle de prazos e geração de alertas; e

V - a aplicação de instrumento de pesquisa de satisfação às pessoasmanifestantes, conforme previsto no art. 5º, VI, da Resolução CNJ nº 432/2021.