CNJ - Resolução 660 - Artigo 5

Seção II
Do Funcionamento do Sistema


Art. 5º. O Módulo Nacional do Ouvjus permitirá:

I - encaminhamento de manifestações entre a Ouvidoria do ConselhoNacional de Justiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos;

II - acompanhamento online do andamento dos registros de ouvidoriapelas pessoas interessadas;

III - comunicação interna entre a Ouvidoria do Conselho Nacional deJustiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos por meio do ambiente do sistema; e

IV - geração de relatórios e estatísticas.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 5

Seção II
Do Funcionamento do Sistema


Art. 5º. O Módulo Nacional do Ouvjus permitirá:

I - encaminhamento de manifestações entre a Ouvidoria do ConselhoNacional de Justiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos;

II - acompanhamento online do andamento dos registros de ouvidoriapelas pessoas interessadas;

III - comunicação interna entre a Ouvidoria do Conselho Nacional deJustiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos por meio do ambiente do sistema; e

IV - geração de relatórios e estatísticas.