Seção II
Do Funcionamento do Sistema
Do Funcionamento do Sistema
Art. 5º. O Módulo Nacional do Ouvjus permitirá:
I - encaminhamento de manifestações entre a Ouvidoria do ConselhoNacional de Justiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos;
II - acompanhamento online do andamento dos registros de ouvidoriapelas pessoas interessadas;
III - comunicação interna entre a Ouvidoria do Conselho Nacional deJustiça e as Ouvidorias dos tribunais e conselhos por meio do ambiente do sistema; e
IV - geração de relatórios e estatísticas.