CNJ - Resolução 660 - Artigo 20

CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS


Art. 20. O Ouvjus adotará as melhores práticas de segurança dainformação e proteção de dados pessoais, observando:

I - a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - as normas de segurança cibernética do Poder Judiciário;

III - os padrões de criptografia e autenticação adequados; e

IV - os controles de acesso baseados em perfis de operadora e operador.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 20

CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS


Art. 20. O Ouvjus adotará as melhores práticas de segurança dainformação e proteção de dados pessoais, observando:

I - a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - as normas de segurança cibernética do Poder Judiciário;

III - os padrões de criptografia e autenticação adequados; e

IV - os controles de acesso baseados em perfis de operadora e operador.