CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS
DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 20. O Ouvjus adotará as melhores práticas de segurança dainformação e proteção de dados pessoais, observando:
I - a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - as normas de segurança cibernética do Poder Judiciário;
III - os padrões de criptografia e autenticação adequados; e
IV - os controles de acesso baseados em perfis de operadora e operador.