CNJ - Resolução 660 - Artigo 7

Art. 7º. O Ouvjus deverá ser disponibilizado na Plataforma Digital doPoder Judiciário (PDPJBr), para acesso por meio do ambiente unificado de aplicaçõesdo Poder Judiciário.

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Art. 7º. O Ouvjus deverá ser disponibilizado na Plataforma Digital doPoder Judiciário (PDPJBr), para acesso por meio do ambiente unificado de aplicaçõesdo Poder Judiciário.