CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS DE JUSTIÇA
Seção I
Das Disposições Gerais
DO SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS DE JUSTIÇA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça(Ouvjus) para o recebimento, o tratamento, a comunicação e o acompanhamento demanifestações no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único. As Ouvidorias de Justiça dos tribunais sujeitos àjurisdição administrativa do Conselho Nacional de Justiça devem observar os parâmetros estabelecidos nesta Resolução para a implementação e funcionamento dosistema.