CNJ - Resolução 660 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS DE JUSTIÇA

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 1º. Fica instituído o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça(Ouvjus) para o recebimento, o tratamento, a comunicação e o acompanhamento demanifestações no âmbito do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As Ouvidorias de Justiça dos tribunais sujeitos àjurisdição administrativa do Conselho Nacional de Justiça devem observar os parâmetros estabelecidos nesta Resolução para a implementação e funcionamento dosistema.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS DE JUSTIÇA

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 1º. Fica instituído o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça(Ouvjus) para o recebimento, o tratamento, a comunicação e o acompanhamento demanifestações no âmbito do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As Ouvidorias de Justiça dos tribunais sujeitos àjurisdição administrativa do Conselho Nacional de Justiça devem observar os parâmetros estabelecidos nesta Resolução para a implementação e funcionamento dosistema.