Seção III
Do Acesso ao Sistema
Do Acesso ao Sistema
Art. 9º. O Ouvjus será disponibilizado na rede mundial de computadores, tanto para as usuárias e os usuários externos como para as operadoras e os operadores.
§ 1º - As Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais e dosconselhos manterão, em seus respectivos sítios eletrônicos oficiais, formulários própriospara o registro de manifestações.
§ 2º - O acesso online da usuária e do usuário externos será garantidomediante aplicações com interface responsiva, compatível com diferentes navegadores eequipamentos, inclusive com dispositivo móvel.
§ 3º - A disponibilidade online não exclui a possibilidade de recebimentode manifestações por meios convencionais previstos na Resolução CNJ nº 432/2021.