Seção II
Do Desenvolvimento e Manutenção
Do Desenvolvimento e Manutenção
Art. 24. O desenvolvimento técnico do Ouvjus será realizado por meio deacordo de cooperação entre o CNJ e tribunais interessados, com apoio do DTI/CNJ.
Parágrafo único. O acordo de cooperação técnica compreenderá odesenvolvimento dos Módulos Nacional e de Tratamento.