CNJ - Resolução 660 - Artigo 24

Seção II
Do Desenvolvimento e Manutenção


Art. 24. O desenvolvimento técnico do Ouvjus será realizado por meio deacordo de cooperação entre o CNJ e tribunais interessados, com apoio do DTI/CNJ.

Parágrafo único. O acordo de cooperação técnica compreenderá odesenvolvimento dos Módulos Nacional e de Tratamento.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 24

Seção II
Do Desenvolvimento e Manutenção


Art. 24. O desenvolvimento técnico do Ouvjus será realizado por meio deacordo de cooperação entre o CNJ e tribunais interessados, com apoio do DTI/CNJ.

Parágrafo único. O acordo de cooperação técnica compreenderá odesenvolvimento dos Módulos Nacional e de Tratamento.