CNJ - Resolução 660 - Artigo 11

Art. 11. O sistema permitirá o registro de manifestações anônimas, nostermos da Resolução CNJ nº 432/2021.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 11

Art. 11. O sistema permitirá o registro de manifestações anônimas, nostermos da Resolução CNJ nº 432/2021.