CAPÍTULO VI
DA IMPLEMENTAÇÃO
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 27. A interoperabilidade com o Módulo Nacional será obrigatóriapara todos os tribunais no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da disponibilizaçãoda versão definitiva e estável do sistema.
Parágrafo único. Cada tribunal designará equipe técnica responsável pelaimplementação do Ouvjus.