CNJ - Resolução 660 - Artigo 27

CAPÍTULO VI
DA IMPLEMENTAÇÃO


Art. 27. A interoperabilidade com o Módulo Nacional será obrigatóriapara todos os tribunais no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da disponibilizaçãoda versão definitiva e estável do sistema.

Parágrafo único. Cada tribunal designará equipe técnica responsável pelaimplementação do Ouvjus.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 27

CAPÍTULO VI
DA IMPLEMENTAÇÃO


Art. 27. A interoperabilidade com o Módulo Nacional será obrigatóriapara todos os tribunais no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da disponibilizaçãoda versão definitiva e estável do sistema.

Parágrafo único. Cada tribunal designará equipe técnica responsável pelaimplementação do Ouvjus.