CNJ - Resolução 660 - Artigo 2

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus): sistemainformatizado, composto por 2 (dois) módulos tecnológicos de recebimento, tratamento, acompanhamento e controle de manifestações dirigidas às Ouvidorias dos órgãos doPoder Judiciário sob jurisdição administrativa do CNJ;

II - manifestação: toda comunicação dirigida à Ouvidoria, compreendendo diversos tipos de conteúdo, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios, pedidos de acesso à informação, requerimentos referentes à Lei nº13.709/2018 (LGPD), entre outros;

III - interoperabilidade: capacidade de sistemas distintos funcionarem emconjunto mediante comunicação e troca de informações;

IV - usuário externo: pessoa física, jurídica ou qualquer sujeito de direitoou entidade que acesse o sistema para apresentar manifestações e receber respostas einformações; e

V - operador: servidora ou servidor ou colaboradora ou colaborador doPoder Judiciário responsável pelo tratamento e segurança dos dados das manifestaçõesregistradas no sistema.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 2

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus): sistemainformatizado, composto por 2 (dois) módulos tecnológicos de recebimento, tratamento, acompanhamento e controle de manifestações dirigidas às Ouvidorias dos órgãos doPoder Judiciário sob jurisdição administrativa do CNJ;

II - manifestação: toda comunicação dirigida à Ouvidoria, compreendendo diversos tipos de conteúdo, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios, pedidos de acesso à informação, requerimentos referentes à Lei nº13.709/2018 (LGPD), entre outros;

III - interoperabilidade: capacidade de sistemas distintos funcionarem emconjunto mediante comunicação e troca de informações;

IV - usuário externo: pessoa física, jurídica ou qualquer sujeito de direitoou entidade que acesse o sistema para apresentar manifestações e receber respostas einformações; e

V - operador: servidora ou servidor ou colaboradora ou colaborador doPoder Judiciário responsável pelo tratamento e segurança dos dados das manifestaçõesregistradas no sistema.