Art. 25. A manutenção evolutiva e corretiva do sistema será realizadapelo tribunal desenvolvedor em colaboração com o CNJ e com os tribunais integrantesdo sistema.
CNJ - Resolução 660 - Artigo 25
Art. 25. A manutenção evolutiva e corretiva do sistema será realizadapelo tribunal desenvolvedor em colaboração com o CNJ e com os tribunais integrantesdo sistema.