Lei 14.716/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.

Lei 14.716/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.