Lei 2.907/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956

Lei 2.907/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956