Lei 2.907/1956 - Artigo 2

Art. 2º. A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação daquela comemoração, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Lei 2.907/1956 - Artigo 2

Art. 2º. A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação daquela comemoração, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.