Lei 5.791/1972

Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964-alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969-que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

Lei 5.791/1972

Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964-alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969-que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.