Lei 5.791/1972 - Ementa

LEI Nº 5.791, DE 6 DE JULHO DE 1972

Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964-alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969-que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.791/1972 - Ementa

LEI Nº 5.791, DE 6 DE JULHO DE 1972

Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964-alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969-que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: