Lei 2.486/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para atender as despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.

Lei 2.486/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para atender as despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco.