Lei 2.486/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955

Lei 2.486/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955