Art. 95. Caput. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
b) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
c) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
d) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
e) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
f) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
g) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
h) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
i) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
j) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 1º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 2º - A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:
a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;
b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial;
c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;
e) à desqualificação para impetrar concordata;
f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso.
§ 3º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 4º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 5º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
b) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
c) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
d) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
e) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
f) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
g) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
h) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
i) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
j) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 1º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 2º - A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:
a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;
b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial;
c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;
e) à desqualificação para impetrar concordata;
f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso.
§ 3º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 4º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 5º - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).