Lei 8.212/1991 - Artigo 35

Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

I - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

II - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

Lei 8.212/1991 - Artigo 35

Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

I - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

II - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 3º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 4º - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).