Lei 8.212/1991 - Artigo 9

Art. 9º. As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

Lei 8.212/1991 - Artigo 9

Art. 9º. As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.