Art. 105. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1991
Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1991