Lei 9.074/1995 - Artigo 4-C

Art. 4º-C. O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 1º - O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 2º - A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 3º - A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

Lei 9.074/1995 - Artigo 4-C

Art. 4º-C. O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 1º - O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 2º - A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)

§ 3º - A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)