Lei 9.936/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.936/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.