Art. 13. É assegurado direito de opção a qualquer associado para aquisição de imóveis financiados pela C. H. I., sendo entretanto, atendido quando, pela sua classificação de antiguidade de inscrição, pelo sorteio ou por condição preferencial, prevista no Regulamento, fizer jús ao financiamento pleiteado para aquisição do imóvel em aprêço.
§ 1º - Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.
§ 2º - Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.
§ 1º - Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.
§ 2º - Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.