Lei 1.086/1950 - Artigo 23

Art. 23. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.1950

Lei 1.086/1950 - Artigo 23

Art. 23. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.1950