Art. 9º. São condições para o associado obter empréstimo:
a) estar inscrito na C. H. I.;
b) pagar a jóia de 3% (três por cento) sôbre o valor do financiamento, que poderá ser acrescida ao valor do mesmo e amortizada, conjuntamente, com o financiamento, concedido;
c) ter recolhido à C. H. I. importância não inferior a 20% (vinte por cento) do financiamento pretendido, caso o associado queira valer-se das condições de preferência para obtenção do financiamento dentro do que dispuser o Regularmento das Operações ImobiIiárias.
Parágrafo único. Os depósitos da alínea c dêste artigo vencerão a favor do associado, juros de 4% (quatro por cento), capitalizados semestralmente, até a data em que fôr concedido o financiamento ao associado.
a) estar inscrito na C. H. I.;
b) pagar a jóia de 3% (três por cento) sôbre o valor do financiamento, que poderá ser acrescida ao valor do mesmo e amortizada, conjuntamente, com o financiamento, concedido;
c) ter recolhido à C. H. I. importância não inferior a 20% (vinte por cento) do financiamento pretendido, caso o associado queira valer-se das condições de preferência para obtenção do financiamento dentro do que dispuser o Regularmento das Operações ImobiIiárias.
Parágrafo único. Os depósitos da alínea c dêste artigo vencerão a favor do associado, juros de 4% (quatro por cento), capitalizados semestralmente, até a data em que fôr concedido o financiamento ao associado.