Lei 1.086/1950 - Artigo 21

Art. 21. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou, de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias, previstas na presente Lei ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda, firmados entre o Clube Militar e os seus associados.

Lei 1.086/1950 - Artigo 21

Art. 21. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária ou, de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias, previstas na presente Lei ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda, firmados entre o Clube Militar e os seus associados.