CNJ - Resolução 627 - Artigo 2

Art. 2º. O(a) juiz(a) auxiliar da Presidência que for designado(a) será o(a) Diretor(a) do FMCNJ, não atuará como ordenador(a) de despesas e contará com o apoio de, ao menos, outro(a) juiz(a) auxiliar da Presidência e de um(a) servidor(a).

§ 1º - O(A) magistrado(a) diretor(a) do FMCNJ contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Diretoria-Geral do CNJ, e ficará vinculado(a) diretamente ao(à) Secretário(a)-Geral e ao(à) Presidente.

§ 2º - Compete ao(à) magistrado(a) diretor(a) do FMCNJ:

I - assessorar o(a) Presidente na formulação de políticas e diretrizes para a gestão do Fundo;

II - solicitar à Diretoria-Geral a elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária anual do Fundo;

III - propor ao(à) Presidente critérios para a destinação de receitas e para a aplicação dos recursos do Fundo;

IV - avaliar e monitorar os projetos financiados pelo Fundo;

V - propor medidas para aprimorar a eficiência e a transparência na gestão do Fundo;

VI - fiscalizar as receitas do Fundo; e

VII - solicitar à Diretoria-Geral a prestação de contas anual para envio ao Presidente.

§ 3º - Portaria da Presidência do CNJ disporá sobre o detalhamento da organização e o funcionamento do FMCNJ, bem como sobre eventuais outras atribuições específicas do(a) Diretor(a) do Fundo.

CNJ - Resolução 627 - Artigo 2

Art. 2º. O(a) juiz(a) auxiliar da Presidência que for designado(a) será o(a) Diretor(a) do FMCNJ, não atuará como ordenador(a) de despesas e contará com o apoio de, ao menos, outro(a) juiz(a) auxiliar da Presidência e de um(a) servidor(a).

§ 1º - O(A) magistrado(a) diretor(a) do FMCNJ contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Diretoria-Geral do CNJ, e ficará vinculado(a) diretamente ao(à) Secretário(a)-Geral e ao(à) Presidente.

§ 2º - Compete ao(à) magistrado(a) diretor(a) do FMCNJ:

I - assessorar o(a) Presidente na formulação de políticas e diretrizes para a gestão do Fundo;

II - solicitar à Diretoria-Geral a elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária anual do Fundo;

III - propor ao(à) Presidente critérios para a destinação de receitas e para a aplicação dos recursos do Fundo;

IV - avaliar e monitorar os projetos financiados pelo Fundo;

V - propor medidas para aprimorar a eficiência e a transparência na gestão do Fundo;

VI - fiscalizar as receitas do Fundo; e

VII - solicitar à Diretoria-Geral a prestação de contas anual para envio ao Presidente.

§ 3º - Portaria da Presidência do CNJ disporá sobre o detalhamento da organização e o funcionamento do FMCNJ, bem como sobre eventuais outras atribuições específicas do(a) Diretor(a) do Fundo.