Lei 14.232/2021 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes da PNAINFO:

I - a integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - a produção e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;

III - o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Lei 14.232/2021 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes da PNAINFO:

I - a integração das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - a produção e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;

III - o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.