Lei 14.232/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz
Damares Regina Alves
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021

Lei 14.232/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rodrigo Otávio Moreira da Cruz
Damares Regina Alves
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021