Decreto-Lei 796/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência de 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969

Decreto-Lei 796/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência de 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969