Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência de 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência de 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1969