Art. 1º. Fica revogado o art. 17 da Lei nº 3.552, de 16.2.59, devendo a matéria nele contida ser regulamentada por Ato do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Decreto-Lei 796/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogado o art. 17 da Lei nº 3.552, de 16.2.59, devendo a matéria nele contida ser regulamentada por Ato do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.