Lei 7.707/1988 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1988

Lei 7.707/1988 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1988