Lei 7.707/1988 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Supremo Tribunal Federal.

Lei 7.707/1988 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Supremo Tribunal Federal.