Art. 3º. O ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público, exigindo-se a apresentação do diploma de Bacharel em Direito.
Lei 7.707/1988 - Artigo 3
Art. 3º. O ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público, exigindo-se a apresentação do diploma de Bacharel em Direito.