Decreto-Lei 2.522/1940 - Artigo 9

Art. 9º. Fica mantido o disposto no Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1987.

Decreto-Lei 2.522/1940 - Artigo 9

Art. 9º. Fica mantido o disposto no Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1987.