Decreto-Lei 2.522/1940 - Artigo 9
Art. 9º.
Fica mantido o disposto no Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1987.
Decreto-Lei 2.522/1940 - Artigo 9
Art. 9º.
Fica mantido o disposto no Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1987.