Art. 11. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940