DECRETO-LEI Nº 2.522, DE 23 DE AGOSTO DE 1940.
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.522, DE 23 DE AGOSTO DE 1940.
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.522, DE 23 DE AGOSTO DE 1940.
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA: