Art. 3º. O Quadro Suplementar compreende os cargos isolados e de carreira, cuja existência é transitória.
Parágrafo único. Os cargos isolados, incluídos no Quadro Suplementar, serão extintos à medida que vagarem e os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.
Parágrafo único. Os cargos isolados, incluídos no Quadro Suplementar, serão extintos à medida que vagarem e os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.