Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Avaliação e a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, a internação em hospitais-colônia ou a isolamento domiciliar ou em seringais e às filhas e aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes.