Decreto 12.312/2024 - Artigo 17

Art. 17. As atividades da Comissão Interministerial de Avaliação serão custeadas por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente ao orçamento dos órgãos participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.

Decreto 12.312/2024 - Artigo 17

Art. 17. As atividades da Comissão Interministerial de Avaliação serão custeadas por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente ao orçamento dos órgãos participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.