DECRETO Nº 5.547, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 29 de abril de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 889, de 1º de setembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 3 de outubro de 2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8;
DECRETA: