Lei 3.467/1958 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção, de que trata o artigo anterior, abrange os materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.

Lei 3.467/1958 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção, de que trata o artigo anterior, abrange os materiais já desembaraçados, mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.