DECRETO Nº 84.422, DE 23 DE JANEIRO DE 1980
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 12 do Decreto Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 137/51
DECRETA: