Art. 1º. Fica estabelecida um área de proteção de 49,42ha, para fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.048, de 16 de abril de 1942, tendo em por titular Águas Minerais de Minas Gerais S. A., HIDROMINAS.
Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 353,50m, no rumo verdadeiro de 45ºSW, do ponto de surgência da fonte Pedro Botelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-N,500m-E, 212MS,480m-E,500m-S,500m-W,212m-N, 480m-W.
Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 353,50m, no rumo verdadeiro de 45ºSW, do ponto de surgência da fonte Pedro Botelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-N,500m-E, 212MS,480m-E,500m-S,500m-W,212m-N, 480m-W.