Decreto-Lei 740/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, a favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.

Decreto-Lei 740/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, a favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.